0010591 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0010591
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Condomínio, Assembleia de condóminos, Administrador, Representação em juízo, Legitimidade activa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00031817
Nr Documento: RL200103130010591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a82351bbc1c062fb80256a5300501f32
Sumário
O Administrador de imóvel constituído em propriedade horizontal só possui legitimidade para agir em juízo na execução das suas funções ou quando autorizado pela assembleia de condomínios no exercício de funções não legalmente especificadas, sendo certo, porém, que a autorização de assembleia dada ao administrador para agir em juízo apenas pode ter lugar em matéria de competência de assembleia de condóminos, isto é, relativamente às partes comuns do prédio.