028564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 028564
ACORDAO
Descritores: Extinção de empresa pública, Responsabilidade civil, Acto administrativo, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036921
Nr Documento: SA119921119028564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54b665f2bfeeb97b802568fc00397f46
Sumário
I - Os comandos contidos nos arts. 1 n. 1 e 4 ns. 1 al. c) e 4 do Decr.-Lei n. 138/85 de 3 de Maio (que extinguiu a C.N.N. - E.P.) mau grado a forma legal de que se encontram revestidos assumem-se materialmente como actos administrativos e não legislativos (carecem das notas da generalidade e da abstracção). II - Daí que, por via do disposto no art. 51 n. 1 al. h) do ETAF, o foro administrativo seja competente para conhecer das acções sobre responsabilidade do Estado por danos emergentes de tais actos.