012710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012710
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Isenção de direitos aduaneiros, Interpretação da lei
Recorrente: Soltec-engenharia Solar Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033115
Nr Documento: SA219910605012710
Data de Entrada: 30/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/261c1ea4af86d840802568fc0038b2d6
Sumário
No art. 5 do D.L. 271-A/75 de 31 de Maio consubstanciava-se um poder discricionário sujeito a uma única condição, a de a mercadoria poder gozar abstractamente da isenção ou redução de direitos aduaneiros. A expressão"legislação em vigor" do preceito normativo, engloba não só o posterior D.L. 225-F/76 de 31 de Março, como os diplomas internos posteriores em que se prevejam a isenção ou redução de direitos aduaneiros.