Para ser decretado o arresto de navio de mar, no âmbito da Convenção de Bruxelas, de 10 de Maio de 1952, basta ao requerente provar a existência de crédito marítimo, sem necessidade de invocar o receio da perda da garantia patrimonial.
Texto
N
96A213
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Para ser decretado o arresto de navio de mar, no âmbito da Convenção de Bruxelas, de 10 de Maio de 1952, basta ao requerente provar a existência de crédito marítimo, sem necessidade de invocar o receio da perda da garantia patrimonial.