96A213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 96A213
ACORDAO
Descritores: Navegação marítima, Crédito marítimo, Navio, Arresto
Sumário
Para ser decretado o arresto de navio de mar, no âmbito da Convenção de Bruxelas, de 10 de Maio de 1952, basta ao requerente provar a existência de crédito marítimo, sem necessidade de invocar o receio da perda da garantia patrimonial.
Texto
N