023682 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023682
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Camara municipal, Deliberação, Direcção geral do planeamento urbanistico, Parecer obrigatorio, Preterição de formalidade, Formalidade essencial, Nulidade
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Marques Pinto Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029735
Nr Documento: SA119891102023682
Data de Entrada: 13/03/1986
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c47ad2fba63a4414802568fc0037ae8d
Sumário
No regime do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, a omissão de audiencia da Direcção-Geral de Urbanização (depois Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico), prevista no n. 1 do art. 2, daquele diploma, determina que os actos das camaras municipais respeitantes a operações de loteamento sejam "nulos e de nenhum efeito", quer esses actos sejam de deferimento, quer de indeferimento, da pretensão que decidem.