021334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 021334
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação judicial, Contagem de prazo, Cobrança virtual, Cobrança eventual, Débito ao tesoureiro, Abertura do cofre
Sumário
I - No regime do CPCI a contagem do prazo de 90 dias para a apresentação tempestiva de impugnação judicial de liquidação de IVA efectuada pelos serviços só começava a decorrer, nos termos do art. 89 al. a) do CPCI, após o débito ao tesoureiro, isto é, no dia imediato ao da abertura do cofre. II - Pois, na falta de pagamento eventual, a cobrança deste imposto convertia-se em virtual, nos termos do disposto no art. 83 n. 3 do CIVA.