021334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 021334
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação judicial, Contagem de prazo, Cobrança virtual, Cobrança eventual, Débito ao tesoureiro, Abertura do cofre
Recorrente: Armando Paul & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052333
Nr Documento: SA219991013021334
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b143d4f8718c4c62802568fc003a0e27
Sumário
I - No regime do CPCI a contagem do prazo de 90 dias para a apresentação tempestiva de impugnação judicial de liquidação de IVA efectuada pelos serviços só começava a decorrer, nos termos do art. 89 al. a) do CPCI, após o débito ao tesoureiro, isto é, no dia imediato ao da abertura do cofre. II - Pois, na falta de pagamento eventual, a cobrança deste imposto convertia-se em virtual, nos termos do disposto no art. 83 n. 3 do CIVA.