020954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020954
ACORDAO
Descritores: Registos e notariado, Emolumentos, Taxa, Impugnação de liquidação, Competência dos tribunais fiscais
Recorrente: Sonae Imobiliaria Sgps Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO DE 1996/02/25 - PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046192
Nr Documento: SA219970115020954
Data de Entrada: 19/06/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a31fe200bff67de802568fc003989f9
Sumário
I - Os emolumentos liquidados como contrapartida do serviço de notariado constituem receita tributária estadual qualificada como taxa. II - Os tribunais tributários são materialmente competentes para o conhecimento dos actos de liquidação desses emolumentos (art. 62 n. 1 al. a) do ETAF).