022354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 022354
ACORDAO
Descritores: Benefícios fiscais, Pagamento de imposto, Impugnação de liquidação
Recorrente: Freitas , Francisco
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00051152
Nr Documento: SA219990303022354
Data de Entrada: 17/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5c2da8b3fe64a55802568fc003a039d
Sumário
I - O direito de impugnação de uma liquidação de que se discorda constitui um dos direitos fundamentais em matéria tributária. II - A supressão desse direito só poderá ter lugar quando a lei, claramente, o tipificar e ocorram as circunstâncias aí previstas ou quando o contribuinte, livre e voluntariamente, renunciar a esse direito. III - O DL 124/96 não condicionou a concessão dos benefícios por ele criados à renúncia da liquidação da impugnação, nem tão pouco a previu. IV - Assim, se o contribuinte pagou o imposto para aceder àqueles benefícios e não renunciou àquele direito não está impedido de impugnar a sua liquidação.