064496 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 064496
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil do comissario, Acidente de trabalho, Indemnização, Seguro automovel
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005380
Nr Documento: SJ197307170644962
Referência Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0d87a0eb8fccfa6802568fc00399385
Sumário
I - O comissario e responsavel pelos danos que causar, quer perante o comitente, quer perante os demais lesados. II - O proprietario do veiculo esta abrangido na expressão "causador do sinistro" contida no artigo 441 do Codigo Comercial 888. III - As indemnizações por acidentes simultaneamente de trabalho e de viação não se cumulam mas completam-se ate ao ressarciamento total do prejuizo sofrido, tanto material como moral.