I- O direito de indemnização consignado no n. 3 do artigo 495 do Codigo Civil não se reporta a todos e quaisquer danos patrimoniais sofridos pelo seu titular, mas apenas abrange o direito de indemnização do dano da perda dos alimentos.
II- Os limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil para a indemnização, em caso de responsabilidade pelo risco, respeitam tão so a indemnização pelos danos causados; a esses limites acrescem os juros respectivos, em caso de mora.