041259 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041259
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Direito da indemnização, Alimentos, Responsabilidade pelo risco, Limite maximo da indemnização, Juros de mora
Sumário
I - O direito de indemnização consignado no n. 3 do artigo 495 do Codigo Civil não se reporta a todos e quaisquer danos patrimoniais sofridos pelo seu titular, mas apenas abrange o direito de indemnização do dano da perda dos alimentos. II - Os limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil para a indemnização, em caso de responsabilidade pelo risco, respeitam tão so a indemnização pelos danos causados; a esses limites acrescem os juros respectivos, em caso de mora.
Texto
N