033128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 033128
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Satisfação da pretensão do recorrente, Lista de classificação final, Homologação, Rectificação
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042763
Nr Documento: SA119950124033128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b57a1bb94792f6d5802568fc003984cf
Sumário
Se no decurso do recurso contencioso de despacho da autoridade administrativa, em que através da homologação da lista classificativa do funcionário na nova estrutura do serviço em que está colocado, retirou ao interessado, ou não lhe reconheceu, a situação indiciária e escalonária a que se julga com direito, vem a proferir novo despacho em que o recorrente é posicionado no lugar que invoca, pretensão que formulara no recurso contencioso, fica este seu objecto pelo que, por inutilidade superveniente da lide deverá julgar-se extinta a instância nos termos do art. 287-e) do C.P.C..