99B943 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 99B943
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Cessão de quota, Distrate, Revogação do negócio jurídico, Repristinação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038062
Nr Documento: SJ199911250009432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dafa91d3ff0e6c7780256a68002ca53e
Sumário
I - As razões legais de redução a escrito do contrato-promessa não são aplicáveis à revogação ou distrate desse contrato. II - Revogado um contrato, não se concebem os institutos da rectificação, confirmação ou validação do negócio, nem os da novação, modificação ou renovação do negócio, pois nenhum desses institutos tem por fonte o contrato distratado. III - Perante o distrate do contrato só é possível falar em novo contrato, celebrado com vista à "reconstrução" do contrato destruído. IV - No nosso sistema jurídico, não se concebe o instituto de "repristinação" do negócio jurídico.