0078952 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0078952
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Presunções judiciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012743
Nr Documento: RL199312090078952
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG213 ANO123 PAG56.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/619b23296fddc525802568030001e964
Sumário
I - Se o tribunal de primeira instância, trabalhando com todos os meios de prova que lhe foram facultados, lançando mão, também e com certeza, das presunções judiciais, não deu como provado que o incêndio se ficou a dever a um curto circuito, não pode o tribunal de recurso dar agora esse facto como provado, com base apenas em simples ilacções extraidas dos demais factos provados. II - Porque se inspiram no conhecimento geral, está naturalmente arredado o recurso às prestações judiciais quando se trata de matéria específica a exigir um mínimo de conhecimentos técnicos.