0076023 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teresa Féria
Processo: 0076023
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Nascituro, Filho nascituro, Acidente de viação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042842
Nr Documento: RL200206120076023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/94998a5e3cb55ec880256c4c00481992
Sumário
I - Nada obsta à atribuição a um filho já concebido, mas ainda não nascido, de uma indemnização que o possa ressarcir do prejuízo que lhe foi causado pela circunstância de não poder gozar da presença e afecto que o pai, falecido em acidente de viação, lhe dispensaria. II - O facto de a vítima de acidente de viação ter ficado em coma profundo, não afasta a atribuição de uma indemnização relativa a dores e sofrimentos, por isso que é facto público e notório não se poder afirmar existir total sintonia entre o estado de coma e a ausência de sensações, nomeadamente dores físicas ou psíquicos.