9050841 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9050841
ACORDAO
Descritores: Competência material, Juiz singular, Cheque sem provisão, Emissão de cheque durante medida de restrição de uso, Desobediência qualificada
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004223
Nr Documento: RP199101239050841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85014329a75d4d978025686b006639a4
Sumário
I - Compete ao tribunal singular julgar os processos que respeitarem a emissão de cheque sem provisão ainda que haja concurso de infracções com o crime de desobediência qualificada previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 17, nº 2 do Decreto-Lei 14/84 de 11/01 e 388 do Código Penal. II - A inclusão daqueles crimes na competência do tribunal singular deriva de, em tais casos, a prova ser geralmente simples e do propósito do legislador no sentido de descongestionar os Tribunais Colectivos.