016024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016024
ACORDAO
Descritores: Sisa, Contrato promessa, Compra e venda, Bens imoveis, Tradição da coisa, Transmissão para efeitos fiscais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , Amancio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018563
Nr Documento: SA219690723016024
Data de Entrada: 22/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad4a6328b199d4d2802568fc003741b9
Sumário
O contrato-promessa de compra e venda de imobiliarios desacompanhado de tradição não opera transmissão para efeitos do disposto no artigo 2, paragrafo 1, n. 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.