011979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 011979
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Vereador em regime de permanencia, Subsidio especial, Hierarquia das normas
Recorrente: Pereira , Manuel
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT MINAI DE 1978/01/09.
Nr Convencional: JSTA00008136
Nr Documento: SA119811203011979
Data de Entrada: 17/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c104d780358775d4802568fc0038707d
Sumário
I - Os vereadores camararios em regime de permanencia tem direito a retroactividade dos subsidios previstos na tabela A anexa a Lei n. 44/77 desde 1 de Janeiro de 1977. II - E, assim, ilegal a reposição das remunerações percebidas, com fundamento no n. 5 da Portaria n. 309/78, de 9 de Junho.