I- Os vereadores camararios em regime de permanencia tem direito a retroactividade dos subsidios previstos na tabela A anexa a Lei n. 44/77 desde
1 de Janeiro de 1977.
II- E, assim, ilegal a reposição das remunerações percebidas, com fundamento no n. 5 da Portaria n. 309/78, de 9 de Junho.