006513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006513
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Material de defesa contra incendios, Competencia do ministro das finanças, Recurso contencioso, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022022
Nr Documento: SA119640117006513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79e6768550eb167d802568fc00376cc4
Sumário
Competindo especialmente ao Ministro das Finanças conceder isenções de direitos, das decisões por ele tomadas a tal respeito cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 15, n. 1, da sua lei organica), que não para a 4 secção, por o Ministro não se poder abranger no numero das "autoridades encarregadas da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas", a que se refere o artigo 24, n. 3, da mesma lei organica. Respeitando a isenção ao material destinado a "instalação" de uma industria, nele não pode abranger-se o relativo a defesa contra incendios do respectivo estabelecimento.