Constitui alteração não substancial dos factos ter a sentença dado como provado que a arguida desferiu vários golpes, com objecto não apurado, em várias partes do corpo da ofendida, nomeadamente na cabeça, membros superiores e inferiores e tórax, quando da acusação constava que a arguida desferiu vários golpes na cabeça da ofendida. É que a sentença "alarga" a zona do corpo em que a agressão foi perpetrada, sendo que esta modificação factual tem relevância jurídica para a decisão.
Não tendo sido dado cumprimento ao disposto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal, deve ser declarada nula a sentença, com remessa dos autos à 1ª instância para suprimento do vício.