9330161 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9330161
ACORDAO
Descritores: Nulidades, Prazo de arguição, Fixação da incapacidade, Decisão, Recurso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012345
Nr Documento: RP199311299330161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/896fd12c92c1bf058025686b006680e5
Sumário
I - É de cinco dias a contar da sua realização o prazo para invocar a nulidade de uma junta médica. II - A decisão do juiz que fixa o grau da incapacidade para o trabalho de acordo com o atribuído na junta médica é definitiva, insusceptível de recurso.