0009931 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 0009931
ACORDAO
Descritores: Reabilitação judicial plena, Prazo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029443
Nr Documento: RL198203310009931
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98e3cf8259d26cc780256803000456a4
Sumário
I - Quando a lei (artigo 3 do decreto-lei 34540) permite a dispensa dos prazos normais para a reabilitação em relação à obtenção de emprego para os quais a lei exija a apresentação do certificado não se refere a empregos públicos e sim aos outros tipos de emprego. II - Consequentemente, antes do decurso do prazo geral, não pode ser concedida a reabilitação limitada à obtenção de empregos públicos, mas pode sê-lo à obtenção de outros, designadamente, o ingresso na Rodoviária Nacional.