I- A acção de restituição de posse segue os termos do processo sumário e em processo sumário, se o
Réu não contestar tendo sido regularmente citado é logo condenado no pedido, salvo os casos referidos nos números 2 e 3 do artigo 784, do Código de Processo Civil.
II- Se o Juiz proferiu sentença de preceito, vendo ordenado o desentranhamento da contestação, por extemporaneidade,
é óbvio que ela não eferma do vício da omissão de pronúncia sobre as questões que o réu levantara naquele articulado.
III- Tendo o Réu pedido a nomeação de patrono para deduzir oposição à acção, durante o prazo da contestação, este suspende-se e volta a correr por inteiro
- dez dias em processo sumário - a partir da notificação do despacho de nomeação.