075625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 075625
ACORDAO
Descritores: Recurso de acordão da relação, Respostas aos quesitos, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023348
Nr Documento: SJ198802180756251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ac85474fcf6ba86802568fc003a7b8c
Sumário
O Supremo pode averiguar se a Relação anulou a decisão do colectivo por reputar deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados, ou se o fez (indevidamente) por qualquer outra razão. Já não lhe é lícito apreciar se as respostas enfermam do vício (deficiência, obscuridade ou contradição) que a Relação invocou para decretar a anulação.