96P034 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 96P034
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao estado, Pena acessória, Efeitos das penas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035268
Nr Documento: SJ199810140000343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d55b7f516a23c118802568fc003ba4a9
Sumário
I - Dispõe o artigo 39 do DL 28/84 que, para além das penas previstas nos artigos 36 e 37, o tribunal condenará sempre na total restituição das quantias ilicitamente obtidas ou desviadas dos fins para que foram concedidas. II - Não pode entender-se que o artigo 71, do C.P.Penal tenha revogado aquele normativo, inexistindo pedido de indemnização civil, porquanto a restituição não aparece, no artigo 39 citado, com a característica de indemnização mas como um efeito da pena, se não mesmo como uma verdadeira pena acessória.