I- A distinção entre pedidos alternativos e subsidiários consiste em que, nos primeiros, o réu tem a faculdade de escolher um deles, dada a equivalência das prestações pretendidas pelo autor, e, nos segundos, embora apresentados sob a veste formal mais aparente de alternativa, a sua apreciação depende da improcedência do chamado pedido principal.
II- Um dos requisitos da servidão de passagem é o de esta incidir sobre prédio alheio; apesar disso, provados os demais requisitos, deve reconhecer-se o direito de passagem por determinado caminho, bastando, quanto ao primeiro, a prova de os réus se arrogarem proprietários do terreno desse caminho.