068610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068610
ACORDAO
Descritores: Vício de construção, Vícios da coisa, Caducidade, Prazo de caducidade, Prazo de propositura da acção, Defeito da obra
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021643
Nr Documento: SJ198005270686101
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/239eee894e8c1df1802568fc003ace8d
Sumário
I - A denúncia dos defeitos observados na obra, pelo comprador, não está apenas condicionada pelo prazo do artigo 916 do Código Civil, mas sim, também, pelo acordo que com o vendedor se haja estabelecido para a respectiva reparação. II - O vendedor tem obrigação de reparar os defeitos verificados na coisa vendida, face às qualidades que assegurou e antes o compromisso tomado ou a forma do uso.