I- Em principio, o Supremo Tribunal de Justiça so conhece de materia de direito.
II- Para se provar o direito de propriedade sobre coisa imovel, não basta a prova da aquisição derivada, tornando-se necessario ainda a prova da aquisição originaria.
III- Quer segundo o Codigo Civil de 1867, quer segundo o Codigo de 1966, são requisitos da posse prescricional conducente a aquisição do dominio de coisa imovel por usucapião a detenção material da coisa com intenção de exercer direito de propriedade correspondente em nome e interesse proprios, sem oposição continuada, permanentemente, a vista de todos, durante,pelo menos
30 anos (no Codigo Civil de 1867), ou 20 anos no Codigo Codigo vigente), se faltarem o justo titulo e a boa-fe.
IV- A união de posses prevista no artigo 1256 - 1 do Codigo Civil em vigor pressupõe a existencia de um acto translativo da posse, a existencia de um vinculo juridico por via do qual a situação possessoria haja sido transmitida ao actual possuidor.
V- A Relação pode extrair ilações da materia de facto dada como provada na 1 instancia, contanto que tais ilações não alterem o facto que a prova haja fixado e apenas se limitem a desenvolve-lo.