067508 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 067508
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia, Direito de preferencia, Prazo, Onus da prova, Caducidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008610
Nr Documento: SJ19790123067508X
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f82bc24dcdfd7bb4802568fc0039c939
Sumário
I - O conhecimento dos elementos essenciais da alienação e imprescindivel para a contagem do prazo de que depende o exercicio do direito de preferencia. II - Em acção destinada ao reconhecimento do direito de preferencia, compete aos reus provar que os autores conheciam, ha mais de seis meses, os elementos essenciais da alienação, pois tal conhecimento constitui facto impeditivo do exercicio daquele direito.