9220471 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Ramos
Processo: 9220471
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Residência permanente, Acção de despejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005197
Nr Documento: RP199211199220471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/314a7dda525395ca8025686b00663cb6
Sumário
I - O réu deixou de ter no arrendado a sua residência permanente se, rompendo o vínculo conjugal, abandonou o lar familiar ali instalado, só a ré mulher aí tendo ficado a viver. II - O arrendatário não é obrigado a pagar uma renda convencional se esta for superior aos limites que a lei impõe. III - É válida a cláusula contratual que determina que as despesas de condomínio, na parte correspondente ao local arrendado, sejam da conta do inquilino.