9940969 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 9940969
ACORDAO
Descritores: Maus tratos entre cônjuges, Exercício da acção penal, Legitimidade do ministério público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029427
Nr Documento: RP200005249940969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4c35328d9526c1d8025696d00304e43
Sumário
Para integrar a legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal, a não oposição do ofendido, a que se refere o n.2 do artigo 152 do Código Penal, terá de ser expressa, não bastando o silêncio ou a inércia da vítima para se considerar cumprido tal requisito.