9940969 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 9940969
ACORDAO
Descritores: Maus tratos entre cônjuges, Exercício da acção penal, Legitimidade do ministério público
Sumário
Para integrar a legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal, a não oposição do ofendido, a que se refere o n.2 do artigo 152 do Código Penal, terá de ser expressa, não bastando o silêncio ou a inércia da vítima para se considerar cumprido tal requisito.
Texto
N