25378A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 25378A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pena disciplinar, Aposentação compulsiva, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Aires , Manuel
Recorridos: Se da Alimentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/07/13.
Nr Convencional: JSTA00028648
Nr Documento: SA11987111225378A
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25c4a3d55075f07e802568fc0037a9d5
Sumário
I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76 n. 1 da LPTA. II - Não sendo de concluir, face a materia factualizada que do despacho recorrido, que lhe aplicou a pena disciplinar de aposentação compulsiva, resulte para o requerente prejuizo irreparavel ou de dificil reparação, devera ser indeferido o pedido de suspensão de eficacia.*