9921523 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9921523
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Ratificação judicial, Embargo extrajudicial de obra nova, Admissibilidade, Incidentes da instância, Intervenção principal, Litisconsórcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027095
Nr Documento: RP200001189921523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9bbe31f008734ffc802568a1003ee06e
Sumário
I - Embora, em princípio, os incidentes da instância não tenham lugar nos procedimentos cautelares, eles devem aí ser admitidos quando interessem à fixação dos pressupostos processuais ou sua regularização. II - Assim, o incidente da intervenção de terceiros só deve ser admitido em procedimento cautelar quando se destine a assegurar a legitimidade de uma ou de alguma das partes (caso de litisconsórcio necessário) mas já não nas hipóteses de litisconsórcio voluntário, enquanto não houver decisão.