001939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001939
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Determinação de lucro tributavel, Recurso hierarquico necessario, Caso resolvido, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sandeman & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006219
Nr Documento: SA219820714001939
Data de Entrada: 19/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b6f115f274c86cd802568fc003852d5
Sumário
I - Em caso de divergencia de criterio entre o contribuinte e a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos relativamente a determinação do lucro tributavel em contribuição industrial, grupo A, da respectiva decisão so e admissivel recurso hierarquico para o Ministro das Finanças e do Plano ( paragrafo 1 do art. 138 do correspondente Codigo). II - Na falta de tal recurso e, consequentemente, firmada a decisão, não pode deduzir-se impugnação judicial a consequente liquidação da contribuição com fundamento em ilegalidade que possa ter afectado a notificação da mesma decisão.