9820272 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9820272
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Pedido, Estrangeiro, Princípio da reciprocidade, Ónus da prova, Direito substantivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024829
Nr Documento: RP199812159820272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2847c42b2c0ca59a8025686b00671de6
Sumário
I - A protecção jurídica para estrangeiros não residentes em Portugal só é reconhecida na medida em que ela seja atribuída aos portugueses pelas leis dos respectivos Estados, em regime de reciprocidade. II - Se o requerente da assistência judiciária não provou, embora para tanto tivesse sido convidado pelo juiz, que a sua lei nacional também dá protecção jurídica aos portugueses não residentes, deve então o tribunal procurar oficiosamente obter o conhecimento desse direito estrangeiro. III - Na impossibilidade de tal averiguação pelo tribunal português, o pedido de apoio deverá ser indeferido.