041704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 041704
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Rescisão do contrato, Rescisão pelo dono da obra
Sumário
A rescisão do contrato de empreitada de obras públicas, prevista no n. 8 do art. 136 do D.L. 48871, de 19.2.69, não podia ser cumulada com o prosseguimento da obra á custa do empreiteiro, previsto no n. 4 do mesmo artigo.