Descritores:Empreitada de obras públicas, Rescisão do contrato, Rescisão pelo dono da obra
Sumário
A rescisão do contrato de empreitada de obras públicas, prevista no n. 8 do art. 136 do D.L. 48871, de 19.2.69, não podia ser cumulada com o prosseguimento da obra á custa do empreiteiro, previsto no n. 4 do mesmo artigo.
041704
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A rescisão do contrato de empreitada de obras públicas, prevista no n. 8 do art. 136 do D.L. 48871, de 19.2.69, não podia ser cumulada com o prosseguimento da obra á custa do empreiteiro, previsto no n. 4 do mesmo artigo.