041704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 041704
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Rescisão do contrato, Rescisão pelo dono da obra
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Evrora-soc de Construção Civil e Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00049484
Nr Documento: SA119980113041704
Data de Entrada: 30/01/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88a650a1a7b25954802568fc0039ba50
Sumário
A rescisão do contrato de empreitada de obras públicas, prevista no n. 8 do art. 136 do D.L. 48871, de 19.2.69, não podia ser cumulada com o prosseguimento da obra á custa do empreiteiro, previsto no n. 4 do mesmo artigo.