028177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 028177
ACORDAO
Descritores: Acto materialmente inexistente, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033471
Nr Documento: SA119911217028177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1f1450508b06807802568fc0037f9e8
Sumário
I - Impugnado contenciosamente um Despacho atribuido ao Ministro das Finanças, sem que este o tenha proferido ou a Secretaria de Estado do Orçamento, com delegação de poderes, esta a impugnar-se no S.T.A. um acto administrativo insusceptivel de Recurso Contencioso de Anulação. II - Devera ser rejeitado o Recurso Contencioso, com fundamento em falta de objecto, sempre que se impugne acto administrativo materialmente inexistente.