I- De acordo com a Lei Organica do VIII Governo Constitucional, apenas uma relação de superintendencia ligava as Secretarias de Estado ao competente Ministro.
II- Assim, o Secretario de Estado, como membro do Governo, não estava sujeito hierarquicamente ao correspondente Ministro, sendo os actos por ele praticados definitivos e executorios.
III- A falta de processamento de gratificação que vinha a ser paga não constitui decisão impugnavel mediante recurso hierarquico necessario, sob pena de se tornar acto definitivo e caso resolvido.
IV- A gratificação auferida pelo desempenho de inspecção não integra direito do funcionario que tenha de ser rejeitado quando o cargo e extinto.
V- O lugar de inspector tecnico de segunda classe da Direcção-Geral do Turismo, criado pelo Dec. 420/75, de
9- 8, não da, so por si, direito a qualquer gratificação.
VI- Perde a gratificação anteriormente auferida como subinspector, ao abrigo do art. 32 do Dec-Lei 74/75, de
17- 3, o funcionario que transita para o referido lugar de inspector tecnico de segunda classe.