016866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016866
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Terreno para construção, Avaliação fiscal, Preterição de formalidade
Recorrente: Bensaude , Filipe
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015950
Nr Documento: SA219731128016866
Data de Entrada: 08/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3727ccf285ea76bb802568fc0037296c
Sumário
O despacho que ordena a avaliação de um imovel, por o considerar "terreno para construção", não constitui formalidade do respectivo processo de avaliação, pelo que a sua pretensa ilegalidade, resultante da errada qualificação do terreno, não envolve "preterição de formalidades legais", não podendo, assim, impugnar-se a mesma avaliação com esse fundamento.