00A041 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Graça
Processo: 00A041
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Ónus da prova, Dano, Cumprimento imperfeito, Redução, Preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038215
Nr Documento: SJ200002290000411
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ 115 PAG208. A VARELA IN RLJ 124 PAG347. P LIMA IN ANOT I PAG584.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e682485faa91bc480256a9400351ae0
Sumário
I - Para ser devida indemnização pelo atraso havido na entrega de fracção autónoma e sendo aquele causal da privação de um determinado quantitativo, é exigível a demonstração de ter havido prejuízo, no âmbito do artigo 566, n.º 3, do Código Civil. II - Para a redução no preço pelo cumprimento defeituoso do contrato-promessa, traduzido na diminuição da área da fracção alienada em relação à constante da escritura de venda, é necessária a respectiva prova, de quem o invoca.