005382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005382
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Despejo administrativo, Arrendamento comercial, Escritura publica
Sumário
Tem legitimidade para impugnar contenciosamente a deliberação que manda desocupar um predio o inquilino comercial dos baixos desse predio. Não obsta o facto de o arrendamento não ser titulado por escritura publica se o arrendamento e anterior a vigencia da Lei n. 2030.