I- A cláusula 46 do CCTV celebrado entre a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, vigilância, limpeza e actividades similares tem como objectivo impedir que a concorrência entre empresas de limpeza possa ser causa de insegurança de emprego e possa afastar o direito do trabalhador a manter o seu local de trabalho.
II- Por força do n. 3 da citada cláusula 46, o trabalhador mantém, ao serviço da nova empresa, todos os seus direitos, transmitindo-se para a nova empresa as obrigações que impendiam sobre a anterior, directamente decorrentes da prestação de trabalho.
III- Assim, não obstante a mudança da entidade patronal, a A. mantém o direito ao mesmo horário de trabalho e à mesma retribuição, sendo, também, obrigação da nova entidade empregadora garantir-lhe a ocupação efectiva.