005833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005833
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Bens de equipamento, Cabos electricos, Verba 23 da lista i
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cabelte-cabos Electricos e Telefonicos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030036
Nr Documento: SA219901024005833
Data de Entrada: 21/09/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4a318f7c853412e802568fc0037affb
Sumário
I - Os fios e cabos electricos destinados a condução de força motriz e instalados em uma unidade industrial constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias; II - Assim, a respectiva aquisição gozava da isenção prevista na verba 23 da Lista I anexa ao Cod.Imp.Transacções.