002766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002766
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Recurso, Testemunhas, Prazo, Documento particular, Impugnação, Força probatoria, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005608
Nr Documento: SJ199011280027664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3343035b83f8555802568fc00399698
Sumário
I - De acordo com o artigo 60 do C.P.T., havendo reclamações ao questionario ou recurso, o prazo para apresentar o rol de testemunhas conta-se da notificação da respectiva decisão e não da notificação do saneador. II - Se uma parte apresenta um documento particular e a parte contraria impugna o documento e a assinatura, cabe a parte que o apresentou fazer a prova da veracidade dele, por exame ou por outro meio de prova.