070197 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 070197
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Sublocação, Retroactividade da lei civil, Aplicação da lei no tempo, Direito de preferência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019219
Nr Documento: SJ198212070701971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/841efc717575e22a802568fc003af09e
Sumário
I - O direito de preferência que tem a sua fonte na sublocação, ainda que ilícita, subentende, por força da inerência do direito a novo arrendamento, o direito à permanência do subarrendatário no local. II - A norma do artigo 3, n. 1, alínea b), do Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro, é de natureza inovadora, e não interpretativa, pelo que não pode ser aplicada retroactivamente.