99B525 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 99B525
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Coligação activa, Coligação passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037996
Nr Documento: SJ199907010005252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fea359bed6524b4f80256a3100536662
Sumário
I - A intervenção principal visa, perante uma acção pendente, proporcionar a terceiros, o litisconsórcio ou a coligação com alguma das partes em causa. II - A coligação é permitida quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência: a decisão ou julgamento do dependente é atacado ou afectado pela decisão ou julgamento do prejudicial.