070057 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 070057
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Direito de personalidade, Indemnização, Dano, Acto ilícito, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020133
Nr Documento: SJ198206080700571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/37cc64972aff6a0f802568fc003ab83a
Sumário
I - A lei (artigo 33 da Constituição e 70 do Código Civil) protege de forma vigorosa e ampla os direitos de personalidade, em obediência a imperativos transcendentes e universais de dignificação humana. II - Só pode dizer-se violado um direito de personalidade se, para o seu titular, resultarem danos causados pela actuação de outrém. III - Por isso, o direito a indemnização decorrente de acto ilícito apenas surge quando deste resultem danos e tem por medida precisamente a extensão que estes revelem. IV - Ao lesado incumbe o ónus de alegar e provar quais os danos que pretenda ver indemnizados.