9830693 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9830693
ACORDAO
Descritores: Denúncia, Arrendamento urbano, Acção de despejo, Execução, Mandado de despejo, Reocupação do prédio despejado, Indemnização, Provas, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023857
Nr Documento: RP199806189830693
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27ec5e486fd6915d8025686b006716c7
Sumário
I - Ao incidente que tem por objecto decidir sobre a prestação da indemnização prevista no artigo 72 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano não se aplicam as regras dos artigos 302 e 303 do Código de Processo Civil de 1967. II - Em relação aos factos fundamentais alegados, o juiz pode realizar directamente ou ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias à descoberta da verdade.