082392 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 082392
ACORDAO
Descritores: Poder discricionário do tribunal, Questão nova, Recurso de revista, Matéria de direito, Nexo de causalidade, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017119
Nr Documento: SJ199211050823922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5e0a4601212a774802568fc003a3661
Sumário
I - A requisição de documentos pelo tribunal para esclarecimento da verdade, sugerida por uma das partes, integra-se no poder discricionário do tribunal, sendo, por isso, insusceptível de recurso. II - Não cabe no recurso de revista a apreciação de questões novas não submetidas à apreciação do tribunal a quo. III - O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de matéria de direito, não cabendo no âmbito desta matéria a apreciação do nexo de causalidade entre o facto e o dano.