Os poderes atribuidos ao Ministro das Finanças por um decreto com força de lei, para resolver duvidas sobre a interpretação de disposições respeitantes a cobrança de receitas do Fundo de Desemprego são de natureza administrativa ou regulamentar, não podendo por isso ter-se como emanados do Poder Legislativo, para o efeito de se subtrairem a alçada do contencioso administrativo, os actos respectivos.
O Comissariado do Desemprego não e um serviço publico descentralizado, de cujas decisões caiba recurso directo de anulação.
Serviços publicos são as organizações de caracter permanente e funcionamento regular destinadas a dar satisfação a necessidades colectivas de ordem economica ou cultural.
Não podem considerar-se trabalhadores rurais, para o efeito da isenção de quotização pessoal para o Fundo de Desemprego prevista no Decreto com força de lei n. 21699, os trabalhadores empregados em trabalhos de minas.
Trabalhadores rurais são os que se dedicam a trabalhos agricolas.