0002542 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 0002542
ACORDAO
Descritores: Marinha mercante, Embarcação, Responsabilidade, Desobediência, Responsabilidade criminal, Crime marítimo
Sumário
I - Segundo o C. Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, é responsável pelo cumprimento das ordens legítimas das entidades fiscalizadoras o mestre da embarcação, e, na sua falta, não o tripulante que se arrogue essa qualidade, mas aquele que seja profissionalmente mais categorizado, por ser legalmente equiparado a mestre. II - O não acatamento, por mestre da embarcação de pesca (ou equiparado), de ordem legítima dada por oficial de comando de navio de fiscalização da pesca, constitui a prática do crime especial de desobediência previsto no artigo 137 daquele Código.
Texto
N