0002542 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 0002542
ACORDAO
Descritores: Marinha mercante, Embarcação, Responsabilidade, Desobediência, Responsabilidade criminal, Crime marítimo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024496
Nr Documento: RL198601290002542
Referência Publicação: CJ 1986 TI PAG121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7da6b38c2fc01e280256803000393dd
Sumário
I - Segundo o C. Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, é responsável pelo cumprimento das ordens legítimas das entidades fiscalizadoras o mestre da embarcação, e, na sua falta, não o tripulante que se arrogue essa qualidade, mas aquele que seja profissionalmente mais categorizado, por ser legalmente equiparado a mestre. II - O não acatamento, por mestre da embarcação de pesca (ou equiparado), de ordem legítima dada por oficial de comando de navio de fiscalização da pesca, constitui a prática do crime especial de desobediência previsto no artigo 137 daquele Código.