I- Segundo o C. Penal e Disciplinar da Marinha Mercante,
é responsável pelo cumprimento das ordens legítimas das entidades fiscalizadoras o mestre da embarcação, e, na sua falta, não o tripulante que se arrogue essa qualidade, mas aquele que seja profissionalmente mais categorizado, por ser legalmente equiparado a mestre.
II- O não acatamento, por mestre da embarcação de pesca (ou equiparado), de ordem legítima dada por oficial de comando de navio de fiscalização da pesca, constitui a prática do crime especial de desobediência previsto no artigo 137 daquele Código.